Regras de aplicação mudam para quem contribuía antes e depois da nova Previdência.
A resposta é sim! Mas é necessário contribuir por meio do Facultativo de Baixa Renda. Nessa modalidade de contribuição, tanto homens quanto mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (dono de casa) e não possuem renda própria, terão o direito em receber a aposentadoria futuramente.
O valor do recolhimento, de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores.
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família;
Dica: Aqueles que não se encaixam nessas condições, mas desejam contribuir sobre um salário mínimo podem optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Saiba mais: https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2020/05/donas-de-casa-sem-renda-podem-se-aposentar-pelo-inss/