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Donas de casa sem renda podem se aposentar pelo INSS?

Regras de aplicação mudam para quem contribuía antes e depois da nova Previdência.

A resposta é sim! Mas é necessário contribuir por meio do Facultativo de Baixa Renda. Nessa modalidade de contribuição, tanto homens quanto mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (dono de casa) e não possuem renda própria, terão o direito em receber a aposentadoria futuramente.

O valor do recolhimento, de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores.
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família;

Dica: Aqueles que não se encaixam nessas condições, mas desejam contribuir sobre um salário mínimo podem optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Saiba mais: https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2020/05/donas-de-casa-sem-renda-podem-se-aposentar-pelo-inss/

ENDEREÇO

Endereço Sede: Rua Augusto Rodrigues, 60 - Torreão, Recife - PE, Brasil - CEP.: 52.030-215

Ouvidoria: (81) 3366-2421

Atendimento presencial:

Atendimento telefônico Central de Relacionamento: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO:
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Atendimento Sede: segunda a sexta

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