Mas o decreto regulamentador autoriza que os segurados atinjam o fator 86/96 até o dia 31 de dezembro de 2019, em vez de até o dia 13 de novembro.
Quem fez aniversário nesse intervalo ou que só conseguiu fechar a matemática do tempo de contribuição pós-reforma vai ter a chance de se aposentar pela regra antiga e sem o fator previdenciário.
Veja mais em https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/07/decreto-estende-o-prazo-para-se-livrar-do-fator-previdenciario.shtml