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Criação dos filhos pode valer como tempo de aposentadoria?

PL 2647/21 fixa regras para a contagem de tempo de serviço da tarefa de criação de filhos biológicos ou adotados, para efeitos de aposentadoria junto ao INSS.

A criação e educação dos filhos é uma missão que demanda tempo e disponibilidade dos progenitores, especialmente das mulheres que, muitas vezes, são responsáveis também pelos afazeres domésticos. Mediante esta realidade, boa parte delas não consegue manter uma vida profissional fora de casa por tempo integral e, infelizmente, quando a idade avança, não possui direito a uma aposentadoria, ainda que o trabalho com a família e com a casa seja full time.

A boa notícia é que está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que pode mudar a situação previdenciária deste grupo de pessoas que dedica sua vida às tarefas assistenciais de criação de filhos biológicos ou adotados.  O projeto de lei 2647/21, que no final do ano passado foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Saúde, fixa regras para a contagem de tempo deste serviço para efeitos de aposentadoria.

Segundo o texto, mães poderão contabilizar 1 ano de tempo de serviço para cada filho nascido com vida. Também está escrito que poderão ser computados 2 anos de tempo de serviço para criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascidos com incapacidade permanente. Mães que possuírem mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho biológico ou criança menor de idade adotada. Outra possível conquista é que as licenças maternidade ou paternidade sejam computadas como tempo de serviço para efeito de aposentadoria da mãe ou do pai.

Saiba mais: Criação dos filhos pode valer como tempo de aposentadoria? (migalhas.com.br)

 

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