O auxílio-doença é pago para os trabalhadores que se encontram temporariamente incapaz de exercer a atividade profissional por conta de acidente ou doença.
Para fazer a solicitação é preciso estar na qualidade de segurado doInstituto Nacional do Seguro Social (INSS). E ainda, ter contribuído por 12 meses.
Quando o funcionário pega uma doença, o seu afastamento inicial é de 15 dias, que deve ser custeado pelo empregador.
Depois do 16º dia, o trabalhador pode adquirir o direito do benefício. Exceto, as doenças que liberam o benefício sem período de carência.
O que fazer quando o auxílio-doença é negado?
Em casos de recusa ou negativa do benefício, caso o judiciário constate um parecer indevido é determinado o pagamento retroativo, ou seja, do tempo de espera do segurado.
Saiba mais: https://fdr.com.br/2021/03/20/como-recorrer-ao-auxilio-doenca-negado-pelo-inss-veja-no-passo-a-passo/