Ação foi movida pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo contra a Agência de Saúde Suplementar (ANS). Ainda cabe recurso
A Justiça de São Paulo reafirmou que a cobrança de uma taxa extra pelo parto de beneficiárias de planos de saúde, exigida por médicos que se disponibilizam a realizar o procedimento a qualquer momento, é ilegal.
A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, rejeitou o pedido da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor, reconheça a taxa como legítima. A decisão foi publicada na quarta-feira passada (11).
A ANS considerou a cobrança, conhecida como “taxa de disponibilidade” como indevida não apenas para parto, mas todos os procedimentos cobertos pelos planos, em outubro de 2014. Posteriormente, o Ministério Público Federal de Goiás também determinou que a taxa é abusiva. Clique aqui para continuar lendo.
Fonte: www.portalexame.com.br