Aposentados ou pensionistas residentes no Brasil portadores de algumas doenças graves são isentos de Imposto de Renda (IR) por força da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Mas nem todos sabem quais são as doenças elegíveis e como solicitar a isenção.
Tem direito ao benefício as pessoas com as seguintes condições: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). Quem possui mal de Alzheimer também tem direito a isenção se for comprovada a “alienação mental”.
Segundo a Receita Federal, para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.