A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, trouxe diversas alterações no âmbito das regras do INSS. Tais mudanças trouxeram um grande impacto na vida de milhares de segurados do instituto, em especial, no caso daqueles que desejam requerer a aposentadoria.
Nesta linha, as novas regras implementadas pela nova lei, acabaram deixando a aposentadoria de muitos mais distante, à medida que novos critérios foram estabelecidos. Dentre as diversas alterações, cabe destaque para o aumento da idade mínima necessária para se aposentar, no caso das mulheres, e a ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens.
Em suma, quem deseja se aposentar por idade mínima, por exemplo, precisa alcançar 62 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem). Quanto ao tempo de contribuição necessário, em grande parte dos casos, permanece sendo exigido o mínimo de 15 anos de recolhimento. Contudo, segurados homens que se inscreveram na previdência após o vigor da Reforma, precisam ter, ao todo, 20 anos de recolhimento.
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