A reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças para as regras da aposentadoria especial. Uma delas defende que o trabalhador que exerce a profissão em ambiente insalubre tem direito à contagem especial de tempo. Além disso, trouxe à aposentadoria especial um novo formato de cálculo, idade mínima, além de acabar com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma.
Em relação ao cálculo da média salarial, antes da reforma pagava-se 100% da média com os 80% maiores salários desde 1994. A mudança fez com que a média de todos os salários fossem considerados, da seguinte forma:
- 60% da média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres;
- Homem que queiram se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terão 60% da média salarial (sendo que para mineiros de subsolo e mulheres a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano);