Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
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Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor

Portaria estabelece procedimento sem limitação de distância

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29/09), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

Saiba mais: https://www.inss.gov.br/antecipacao-do-auxilio-doenca-continuara-em-vigor/

ENDEREÇO

Endereço Sede: Rua Augusto Rodrigues, 60 - Torreão, Recife - PE, Brasil - CEP.: 52.030-215

Ouvidoria: (81) 3366-2421

Atendimento presencial:

Atendimento telefônico Central de Relacionamento: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO:
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Atendimento Sede: segunda a sexta

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