A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas medidas para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus pelo setor de planos de saúde. Em reunião realizada na tarde de terça-feira (31/03), a Diretoria Colegiada da reguladora propôs ações para viabilizar a utilização da telessaúde, flexibilizar normativas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias no âmbito da fiscalização. As deliberações visam minimizar os impactos da pandemia na saúde suplementar, permitindo que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela Covid-19.
Flexibilização de Normas Prudenciais
Considerando que os impactos econômico-financeiros do surto de coronavírus e as possíveis consequências para o setor de saúde suplementar, a ANS estabeleceu duas medidas com o objetivo de conferir às operadoras maior flexibilidade de recursos.
1. Antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência)
A ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020.
O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente 1 bilhão de reais da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.
Para mais informações sobre a definição do Capital Regulatório, clique aqui.