Autorização de Exames

Autorização presencial

Presencial

RMR/INTERIOR

Não há necessidade de autorização presencial. A equipe de atendimento está disponível para esclarecer dúvidas e orientar os beneficiários sobre a utilização dos canais de serviços digitais, como o aplicativo e o Portal do Beneficiário, disponível aqui no site.

Desde o dia 22 de junho, os atendimentos das áreas de Previdência e Saúde foram unificados e passaram a funcionar na sede da CompesaPrev.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Como solicitar autorização?

Orientações Gerais

 

Exames e tratamentos (Orientações):

  • Escolha o laboratório, clínica especializada ou hospital que realiza exame da especialidade solicitada dentro do guia médico aqui no site ou na parte de credenciados no aplicativo do CompesaSaúde. Clique aqui para saber como baixar. 
  • Consultas  de psicologia (exclusivo Plano III), nutrição, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e demais  tratamentos terapêuticos, precisam de encaminhamento do profissional que prescreveu, para serem autorizados.
  • Apresente ao credenciado sua carteira do Plano (também disponível no aplicativo do CompesaSaúde) e documentação com foto, caso vá fazer o primeiro cadastro da biometria facial.  A primeira captura, só precisará apresentar a carteira do plano. Ressaltamos que não é necessária a biometria facial para menores de 18 anos e maiores de 80 anos.
  • Solicite ao médico/dentista que informe na solicitação o diagnóstico ou a hipótese diagnóstica (CID) na guia, conforme exigência da ANS.
  • Verifique se a solicitação contém assinatura e carimbo legíveis do médico/dentista, com nome completo e número do CRM/CRO.
  • Solicite as guias digitadas ou preenchidas com letra legível, evitando erros e facilitando a análise.
  • O exame ou procedimento solicitado deve estar compatível com o diagnóstico informado.
  • Nos casos de tratamento oncológico, é necessário encaminhar juntamente com a solicitação, os resultados dos exames realizados, especialmente o laudo anatomopatológico.

Cirurgias Eletivas

Verifique se o hospital indicado pelo médico é credenciado ao plano e fique atento a cobrança de instrumentador cirúrgico, que não é coberto pelo plano de saúde.

Instrumentador Cirúrgico


O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3, cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva.

Para dar entrada, basta apresentar até o dia 10 de cada mês a documentação necessária, para receber no mesmo mês, ou se for depois desta data, receber no mês subsequente. É preciso apresentar recibo contendo as seguintes informações:

• Nome do cirurgião assistente
• Nome do titular ou do paciente (desde que este seja maior idade)
• Tipo de cirurgia realizada e a data
• Hospital em que foi realizado
• Carimbo do instrumentador, assinatura, CPF e telefone do mesmo.

OBS: No caso em que o instrumentador estiver relacionado a uma Pessoa Jurídica (Clínica ou Hospital), faz-se necessário além do recibo, apresentar a Nota Fiscal de Serviços.

NÃO RECEBEMOS SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO POR E-MAIL. CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR.

ATENÇÃO!

Em caso de emergência, o associado deve se dirigir à clínica ou hospital credenciado para fazer seu atendimento.

 

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