Mais de 11 milhões de trabalhadores aceitaram uma redução no salário e na jornada para garantir o emprego na pandemia da Covid-19, segundo números do Ministério da Economia.
Alguns destes profissionais vão receber um 13º menor este ano.
O profissional que aceitou a suspensão temporária do contrato de trabalho vai ter o 13º e as férias calculados apenas sobre os meses trabalhados por 15 dias ou mais em 2020.
“Os meses de contrato suspenso não entram no cálculo. Se o contrato foi suspenso por três meses, por exemplo, esse período não será computado para fins de 13º, será calculado 9/12”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.