Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Pergunta: Minha filha fez 25 anos no ano passado e não trabalhou e já tinha terminado o curso superior. Eu ainda pago plano de saúde dela, como faço para declarar esta despesa? (Luciano Rodrigo Batista da Silva)
Resposta: Poderá ser considerado como dependente para fins de imposto de renda o filho de até 24 anos que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau no ano de referência. Vale lembrar que o fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2020 não ocasionaria a perda da condição de dependente, desde que ainda estivesse cursando curso superior no referido ano. Desta forma, sua filha não cursou o ensino superior em qualquer momento de 2020, ela não poderá ser incluída como sua dependente na Declaração de Imposto de Renda referente a 2020 e, consequentemente, as despesas relacionadas ao seu plano de saúde não poderão ser consideradas como deduções.