Com a aprovação, no dia 17 de novembro de 2016, de normativo do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que trata da situação das submassas de participantes e assistidos nos planos de benefícios, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar começam o ano de 2017 em compasso de espera pela formalização dessa nova norma. Especialistas e dirigentes já discutem a melhor forma de adequar procedimentos para identificar submassas e para definir o melhor tratamento a ser dado a esses grupos, sob a luz do novo comando legal. A medida aprovada ainda aguarda a apreciação jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, para só depois ser publicada e receber a eventual complementação de uma Instrução Normativa.
Esse é um avanço relevante para o sistema de fundos de pensão no Brasil, já que até agora não havia parâmetros normativos para identificar e controlar os casos de existência de submassa, nem tampouco uma orientação formal, padronizada, quanto aos procedimentos para o tratamento desses grupos nos planos. “A resolução aprovada pelo CNPC traz um comando importante e demandará a edição de uma Instrução Normativa pela Previc”, observa o diretor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. De todo modo, ainda que falte a apreciação final pela Fazenda e a publicação da IN, já é possível examinar os dispositivos e concluir que as EFPCs terão que olhar atentamente para seus planos de Benefício Definido e até mesmo de Contribuição Definida, de maneira a identificar adequadamente os diversos grupos, detalha Gazzoni. Clique aqui para continuar lendo.
Fonte: www.abrapp.com.br