Segurados podem receber até 25% a mais no valor da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% na aposentadoria de segurados em condições específicas. Essa é uma vantagem especial que pode ser concedida até mesmo se a pessoa receber o equivalente ao teto previdenciário, ou seja, a quantia acrescida pode superar o valor máximo concedido pela autarquia.

Cabe adiantar que o direito ao valor acrescido é um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez. Isto é, somente aqueles que foram aposentados devido a uma incapacidade laboral, terão a possibilidade de receber o adicional, desde que sejam atendidas as condições previstas na lei.

Quais aposentados recebem o adicional de 25%?

Em suma, o adicional de 25% somente é concedido aos segurados aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente. Em outras palavras, deverá ser constatado que a pessoa precisa frequentemente do auxílio de um terceiro para realizar tarefas comuns à rotina, como cuidar da higiene, se alimentar e se locomover.

O valor acrescido está previsto no art.5 da Lei 8.213/1991, veja o que diz a legislação: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.


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