Reembolso

Utilização

Caso o associado utilize os serviços de prestadores não credenciados ao Plano de Saúde poderá ser reembolsado se o procedimento for coberto pelo plano e dentro do limite de valores que são pagos à rede credenciada pelo CompesaSaúde, caso o plano tenha em sua rede profissional ou estabelecimento que realize o mesmo procedimento.

Se não houver profissional (especialidade) credenciado disponível para consulta ou realização do exame, será necessário apresentar 03 cotações, para analise e indicação do plano. Encaminhe os orçamentos para o e-mail: reembolso@compesaprev.com.br.

Quem Pode Solicitar?

  • O próprio beneficiário titular, dependentes e agregados do plano de saúde;
  • O representante legal, quando aplicável.

Não são aceitos pedidos:

  • Enviados por prestadores de serviço;
  • Feitos por terceiros não autorizados;
  • Encaminhados por e-mail de clínicas, médicos ou hospitais.

Em caso de falecimento do titular:

O reembolso só poderá ser realizado mediante apresentação de alvará judicial, com indicação clara de quem deverá receber o valor.

Prazo para solicitar?

  • Planos I e II: o pedido deve ser feito em até 60 dias, contados a partir da data do atendimento.
  • Plano III: 12 meses.
  • Pedidos enviados fora do prazo não serão analisados.

Quando o reembolso é pago?

O Plano receberá todos os documentos para reembolso até o dia 10 de cada mês e os créditos pertinentes, ocorrerão na folha do mês em curso. Caso o associado apresente a documentação após o dia 10, o valor a ser reembolsado será depositado no mês subsequente.

Nos casos em que o pagamento das mensalidades é feito através de boleto, o deposito ocorrerá na conta bancária informada pelo associado. A conta bancária deve estar no nome do beneficiário titular.

Após a entrega de toda a documentação correta, o pagamento ocorre em até 30 dias.

Nos reembolsos de consultas é descontada a coparticipação, que para o Plano I/II é de acordo com a faixa salarial:

  • Faixas 1 a 3: 15% do valor que o plano paga ao credenciado
  • Faixas 4 a 5: 20% do valor que o plano paga ao credenciado
  • Faixas 6 a 8: 25% do valor que o plano paga ao credenciado

Para o plano III, a coparticipação é de 20% para todas as faixas salariais.

No caso dos assistidos, para identificar em que faixa está, é preciso somar o valor que recebe junto ao INSS + o que recebe da CompesaPrev. Se não receber o benefício da CompesaPrev, se considera apenas o do INSS para essa identificação.

A documentação deverá ser entregue:

  • Através de e-mail: reembolso@compesaprev.com.br.
  • Aqui pelo site clicando aqui.

Documentação Necessária

Documentos Obrigatórios (Para Todos os Pedidos)

  • Comprovante de pagamento (extrato bancário, Pix, cartão ou transferência);
  • Nota Fiscal ou Recibo válido.

Pagamentos em espécie

O recibo deve conter, obrigatoriamente, a forma de pagamento.

Observação sobre LGPD

A exigência de documentos comprobatórios está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e não configura prática abusiva.

Documentos Específicos por Tipo de Atendimento

  • Consultas Médicas – A Nota Fiscal ou Recibo deve conter:
    • Especialidade médica;
    • Local onde a consulta foi realizada.
  • Exames
    • Indicação ou requisição médica;
    • Laudo ou descrição médica para análise.

ATENÇÃO!

Não há reembolso para atendimentos realizados na rede credenciada, desde que comprovado que o prestador realiza o procedimento pelo plano de saúde.

Procedimentos Odontológicos

1. Nota fiscal com descrição do procedimento odontológico.

2. Cópia do Odontograma (ficha buco-dentária)

3. Foto inicial e final do tratamento odontológico.

4. Acesse aqui o formulário para preenchimento do reembolso.

Instrumentador Cirúrgico

Na maioria das cirurgias há presença de instrumentador cirúrgico, entretanto é uma atividade que não está incluída na cobertura da maioria dos planos. É importante o associado verificar com o cirurgião, antecipadamente, se a sua cirurgia precisará do instrumentador cirúrgico.

O CompesaSaúde garante o reembolso de despesas com instrumentação cirúrgica de procedimentos a partir do porte anestésico 3, cujo valor obedecerá ao limite vigente aprovado pela Diretoria Executiva.

Documentação necessária

Pessoa Física

  • Recibo com CPF, assinatura e carimbo do instrumentador;
  • Tipo e data da cirurgia;
  • Relatório ou descrição cirúrgica.

Pessoa Jurídica

  • Nota Fiscal contendo o nome do paciente ou titular;
  • Nome e tipo da cirurgia;
  • Data do procedimento;
  • Relatório ou descrição cirúrgica.

ATENÇÃO!

Antes de solicitar reembolso, consulte com a área a qual porte a sua cirurgia pertence através do telefone 3366-2434/3366-2418, procure na opção plano de saúde, a alternativa reembolso.

Reembolso de Terapias

1. Enviar Solicitação médica ou laudo.

2. Recibo (com carimbo assinatura e CPF do prestador ) e ou Nota fiscal com a descrição do serviço.

3. Frequência com data e assinatura do  prestador e do beneficiário ou responsável.

4. Acesse aqui o formulário para preenchimento do reembolso.

Situações em que Não Há Reembolso

Não é possível solicitar reembolso nos seguintes casos:

  • Atendimentos fora do Estado de Pernambuco para beneficiários do Plano III;
  • Procedimentos cobertos realizados na rede credenciada (todos os planos);
  • Instrumentação cirúrgica em procedimentos com porte anestésico inferior ao porte 3;
  • Despesas relacionadas a acidente de trabalho (Planos I e II);
  • Procedimentos não previstos no Rol da ANS (Plano III) ou não constantes na Norma SAD 102 (Planos I e II);
  • Notas fiscais ou recibos apresentados fora do prazo permitido.

DICAS IMPORTANTES

  • Confira toda a documentação antes de enviar o pedido;
  • Respeite os prazos de solicitação;
  • Guarde recibos e comprovantes de pagamento;
  • Em caso de dúvida, utilize os canais oficiais da Fundação.

Mas, seja consciente!

Sempre que precisar usar o plano, recomendamos preferencialmente o uso dos profissionais e estabelecimentos de saúde da rede credenciada CompesaSaúde, inclusive da modalidade de teleconsulta. É mais vantajoso, já que a operadora os seleciona para atender aos usuários com qualidade e os valores dos procedimentos são pré-estipulados mediante negociação do CompesaSaúde com a rede credenciada.

Sendo assim, o uso da rede credenciada gera menos custos tanto para você quanto para o CompesaSaúde, já que o reembolso é uma prática que encarece o plano de saúde e pode interferir no resultado do reajuste.

TABELAS

Cirúrgica
Consultas
Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia e Psicologia
Odontologia
Odontologia (Sertão)
Procedimentos CBHPM
Instrumentador Cirúrgico