Exclusão

PLANO I E II

Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

FIQUE ATENTO

  • Independente do plano, em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.
  • O titular que solicitar a exclusão dos plano I/II, não poderá retornar para ele devido a artigo 27, da RN596, podendo retornar apenas no Plano III.
  • Para todos os planos o prazo de entrega da documentação é 10 de cada mês, para exclusão no mesmo mês. Após esta data, a exclusão acontecerá no mês subsequente.

PLANO III

Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

  • Se o titular do Plano III solicitar sua exclusão ou de um dependente,  poderá ligar para o 3366-2434/33662418 e solicitar a exclusão, devendo em seguida mandar o formulário de exclusão (clique aqui) preenchido e assinado, para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br e entregar carteira do plano (se tiver) pelo malote ou pessoalmente no atendimento. Também é possível fazer a exclusão através do login no Portal do Beneficiário (área restrita) aqui, anexando o formulário de exclusão ou presencialmente em uma das nossas unidades de atendimento na RMR ou interior. Saiba como contatar nossa equipe aqui.
  • Se o titular perder o vínculo com a patrocinadora, Compesa, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656|98 da ANS;
  • Fraude praticada pelo titular ou dependente, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício do Plano após comunicação de extravio da carteira;
  • Inadimplência da contribuição mensal e coparticipação por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses