Exclusão

PLANO I E II

Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

  • Se o titular solicitar sua exclusão ou a de algum dependente/agregado, através de entrega do Formulário de Exclusão e da carteira do plano (se tiver a física), por e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br (as carteiras podem ser mandadas via malote da Compesa ou Correios). Outra opção é ir em uma de nossas unidades de atendimento presencial na RMR ou interiorClique aqui para ter acesso ao formulário de exclusão.
  • Se comprovada fraude ou tentativa de fraude, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício pelo usuário após comunicação de extravio da carteira ou solicitação de exclusão.
  • Se houver o não pagamento de qualquer mensalidade no prazo superior a sessenta (60) dias, a exclusão será automática.

FIQUE ATENTO

  • Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.
  • O titular que solicitar a exclusão do plano não poderá retornar ao plano I/II, devido a artigo 27, da RN596, podendo retornar apenas no Plano III.
  • O prazo de entrega da documentação é 10 de cada mês, para exclusão no mesmo mês. Após esta data, a exclusão acontecerá no mês subsequente.

PLANO III

Os usuários poderão ser excluídos do Plano nas seguintes situações:

  • Se o titular do Plano III solicitar sua exclusão ou de um dependente,  poderá ligar para o 3366-2434/33662418 e solicitar a exclusão, devendo em seguida mandar o formulário de exclusão (clique aqui) preenchido e assinado, para o e-mail atendimentocompesaprev@compesaprev.com.br e entregar carteira do plano (se tiver) pelo malote ou pessoalmente no atendimento. Também é possível fazer a exclusão presencialmente em uma das nossas unidades de atendimento na RMR ou interior. Saiba como contatar nossa equipe aqui.
  • Se o titular perder o vínculo com a patrocinadora, Compesa, ressalvadas as condições previstas nos artigos nº 30 e nº 31 da Lei nº 9.656|98 da ANS;
  • Fraude praticada pelo titular ou dependente, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício do Plano após comunicação de extravio da carteira;
  • Inadimplência da contribuição mensal e coparticipação por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses

ATENÇÃO!

Em caso de dolo, a Patrocinadora poderá punir o titular.