Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, existem três grupos de contribuintes para o INSS. Julgamento impacta apenas um deles.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na última semana um tema sensível para um grupo de aposentados do País. São aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras “de transição” para essas pessoas.
Na sexta-feira, 20, o STF formou maioria de votos para rejeitar dois recursos que permitem que esses aposentados descartem essas regras de “transição” e possam aderir à chamada regra “definitiva”, caso entendam que isso será vantajoso. Isso é o que ficou conhecido como “revisão da vida toda”, porque poderia, em tese, recalcular benefícios que já foram pagos.
Essa possibilidade levou o governo federal – tanto o governo Bolsonaro quanto o governo Lula – a questionar a mudança perante o STF, sob argumento de que poderia gerar impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas. Além disso, o entendimento é de que houve uma mudança de moeda no País, com o Plano Real, e o cálculo poderia levar a distorções.
Entenda os regimes e aposentados afetados
Mas qual a diferença entre os regimes “de transição” e “definitivo”? Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu sessão que tratou do assunto este ano e fez um breve resumo do caso, há, hoje, três grupos de contribuintes para o INSS. Pelo julgamento, contudo, apenas um deles será impactado.
Saiba mais: ‘Revisão da vida toda’ do INSS rejeitada? Entenda quais aposentados serão afetados (infomoney.com.br)