O que muita gente ainda não sabe é que os trabalhadores que reuniram todos os requisitos para se aposentar pela espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição (B42) até a data 12/11/2019 não serão prejudicados pelas alterações nas regras, pois já possuem o direito adquirido.
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas na aposentadoria por tempo de contribuição pois extinguiu a opção de se aposentar tendo como critério exclusivamente a quantidade de contribuições que o segurado recolheu para o sistema de de previdência.
Veja mais em: https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-da-previdencia-nao-e-mais-possivel-se-aposentar-por-tempo-de-contribuicao/