A entrega da declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio
Com a chegada do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025, muitos aposentados e pensionistas do INSS têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de informar seus rendimentos. Mesmo quando os valores são isentos, é fundamental entender o que deve ser declarado à Receita Federal para evitar pendências e garantir a regularidade fiscal.
Quem precisa declarar a aposentadoria no Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda atinge idosos que, ao longo de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Esse valor inclui aposentadorias, pensões, salários, alugueis e outros rendimentos sujeitos à tributação. Mesmo quem teve apenas rendimentos isentos, mas superiores ao limite fixado pela Receita, deve declarar.
Além disso, entram na lista os contribuintes que:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;