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Quem teve salário reduzido deve receber 13º integral, diz governo

Nota técnica do Ministério da Economia afirma que períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo da gratificação natalina.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou nesta terça-feira (17) nota técnica que diz que o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia deve receber o 13º salário com base no salário integral.

Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.

A nota orienta os empregadores sobre o cálculo dos valores de 13º salário e também sobre a concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas.

A medida abrange as empresas que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus.

Saiba mais: https://noticias.r7.com/economia/quem-teve-salario-reduzido-deve-receber-13-integral-diz-governo-18112020

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