Nota técnica do Ministério da Economia afirma que períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo da gratificação natalina.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou nesta terça-feira (17) nota técnica que diz que o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia deve receber o 13º salário com base no salário integral.
Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
A nota orienta os empregadores sobre o cálculo dos valores de 13º salário e também sobre a concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas.
A medida abrange as empresas que aderiram ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus.
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