Uma decisão de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) permite que pessoas com dívidas atrasadas (inadimplentes) sejam barradas em concursos públicos. O objetivo da medida é obrigar devedores a cumprirem suas obrigações, mas a restrição não é automática, não se aplica a qualquer tipo de dívida e ainda depende de uma decisão judicial.
Entenda abaixo o que mudou e veja em quais casos um inadimplente pode ser impedido de participar de concursos.
O que o STF decidiu:
A maioria dos ministros considerou ser constitucional o item do Código de Processo Civil que autoriza um juiz a adotar as medidas coercitivas necessárias para que inadimplentes paguem suas dívidas. Entre as medidas, estão a proibição da participação em concursos, além da apreensão de CNH e de passaporte.
Restrição não é automática
Essas restrições, porém, só serão feitas por meio de ordem judicial. Embora o STF tenha permitido a adoção dessas medidas coercitivas, as restrições não são automáticas, nem devem ser feitas para todos os devedores “indistintamente”, segundo Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti Sociedade de Advogados.