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Quem tem nome sujo pode ser barrado em concurso? Entenda decisão do STF.

Uma decisão de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) permite que pessoas com dívidas atrasadas (inadimplentes) sejam barradas em concursos públicos. O objetivo da medida é obrigar devedores a cumprirem suas obrigações, mas a restrição não é automática, não se aplica a qualquer tipo de dívida e ainda depende de uma decisão judicial.

Entenda abaixo o que mudou e veja em quais casos um inadimplente pode ser impedido de participar de concursos.

O que o STF decidiu:

A maioria dos ministros considerou ser constitucional o item do Código de Processo Civil que autoriza um juiz a adotar as medidas coercitivas necessárias para que inadimplentes paguem suas dívidas. Entre as medidas, estão a proibição da participação em concursos, além da apreensão de CNH e de passaporte.

Restrição não é automática

Essas restrições, porém, só serão feitas por meio de ordem judicial. Embora o STF tenha permitido a adoção dessas medidas coercitivas, as restrições não são automáticas, nem devem ser feitas para todos os devedores “indistintamente”, segundo Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti Sociedade de Advogados.

Saiba mais: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2023/03/13/quem-tem-nome-sujo-pode-ser-barrado-de-concurso-entenda-decisao-do-stf.htm

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