Previdência social: Especialista explica como funcionam o pedágio e a aposentadoria proporcional

Hilário Bocchi Junior mostra como se aplicam as regras para quem já estava trabalhando quando reformas e emendas alteraram as exigências para o benefício da aposentadoria.

Quem estava perto da aposentadoria quando as regras da Previdência Social mudaram sabe o quanto o pedágio é complexo.

“O pedágio é o adicional de tempo de contribuição que precisa ser cumprido para o trabalhador ter acesso ao benefício, além daquele que faltava para se aposentar quando a regra mudou”, explica o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.

Os percentuais variam de 40% a 100%, o que gera dúvidas. Abaixo, Bocchi Junior comenta os cálculos e quem se enquadra em cada uma das regras.

Aposentadoria proporcional (40%)

Até o ano de 1998, os homens se aposentavam proporcionalmente com 30 anos de serviço e as mulheres com 25.

Saiba mais: https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2021/04/28/previdencia-social-especialista-explica-como-funcionam-o-pedagio-e-a-aposentadoria-proporcional.ghtml