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Pode Perguntar: tire dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria

O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (5) esclarece dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria. O advogado Leandro Nagliate, especialista tributário, fala sobre o assunto.

1- Trabalhei registrado dos 15 aos 35 anos. Posteriormente montamos a empresa e fiquei dez anos sem fazer recolhimento. Há dez anos estou fazendo um recolhimento sobre um salário mínimo e gostaria de saber se posso continuar recolhendo ou se devo parar de recolher sobre um salário mínimo, e se tenho que esperar os 65 anos para dar a entrada no meu processo de aposentadoria. (Claudinei Ferreira dos Santos, 57 anos, corretor de seguros)

Leandro Nagliate: As principais alterações para 2022 são o valor do teto da aposentadoria, que passou para aproximadamente R$ 7,1 mil, e o sistema de pontos, que soma idade mais o tempo de contribuição. De mulher, passou para 89 pontos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos, do homem 99 pontos com tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Já para professor diminui cinco pontos, a mulher tem que atingir 84, o homem 94, porém com o [tempo de contribuição] mínimo de 25 [anos] para mulher e de 30 para homem. Já na aposentadoria por idade, no ano de 2022, a mulher tem que somar 61 anos e seis meses, com o mínimo de 15 anos de contribuição. Já o homem tem o mínimo de 65 anos, porém tem que atingir 16 de contribuição. Já na regra de transição, para quem faltava mais de dois anos antes da reforma de 2019, a mulher tem que ter hoje 57 anos e meio e o homem 62 anos e meio.

Com relação à pergunta do senhor Claudinei, ele vai ter sim que esperar os 65 anos. Nós temos que observar primeiramente dois requisitos na questão dele. Ele precisa ter os 65 anos, conforme já comentei, e ele vai ter que observar o tempo mínimo de contribuição de vinte anos, tá? Se ele continuar recolhendo até 2027, ele já vai ter os 20 anos de contribuição e ele poderia parar de recolher até chegar a 2030, se nada mudar até lá. Mas o interessante é que, a cada ano a mais que ele recolher além dos 20, ele pode receber 2% a mais na aposentadoria dele. No entanto, na aposentadoria por idade a gente tem que perceber e até mencionar que tem um novo redutor colocado pelo INSS, que é o quê? Ele recebe somente 60% do que ele teria direito, então a cada ano a mais trabalhado além dos 20, ele tem 2%. Porém, se a gente observar – ele contribuiu aproximadamente com um salário mínimo – , os 60% ou 66% a que ele teria direito sobre um salário mínimo vai dar o salário mínimo mesmo, porque ele não pode ter nenhum recebimento inferior a um salário mínimo. No entanto, se ele contribuir a mais nos próximos cinco anos, para ele receber o valor de dois salários mínimos, teria que contribuir com quatro salários, para poder dar a média de dois. Então ele mesmo teria que avaliar se é interessante ou não continuar contribuindo com esse valor acima de um salário mínimo.


Saiba mais em https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2022/01/05/pode-perguntar-tire-duvidas-sobre-as-novas-regras-da-aposentadoria.ghtml

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