A advogada Paula Diniz responde aos telespectadores do quadro nesta quarta-feira (15).
O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (15) esclarece dúvidas sobre a aposentadoria especial. A advogada Paula Diniz, especialista em previdência, fala sobre o assunto.
1- O Vicente Paula da Silva, de Serrana (SP), tem 56 anos de idade e contribui há 42 com o INSS. Ele trabalha como operador de máquinas na lavoura, próximo a defensivos agrícolas. O Vicente quer saber se consegue aposentadoria especial com 100% do salário com todos os perfis que tem.
Paula Diniz: É possível ainda se aposentar pela aposentadoria especial quando tem 25 anos exercidos em condições especiais, mesmo com a Reforma da Previdência, que acaba por incluir também a idade mínima para essa aposentadoria. O Vicente cita a respeito dos PPPs que vêm sem as informações necessárias e o reconhecimento dessa aposentadoria normalmente é na justiça, porque os PPPs normalmente vêm com falha mesmo. Mas ainda é possível se aposentar pela aposentadoria especial tendo completos 25 anos exercidos em atividades de risco.
2- O Márcio Donizetti de Andrade, de Americana (SP), diz que tinha 28 anos de contribuição de serviços na área gráfica e contratou uma advogada para solicitar aposentadoria especial. O INSS não reconheceu como insalubre todo o tempo de registro, apenas 18 anos. Ele quer saber se pode utilizar o período reconhecido para aposentadoria por tempo de serviço?
Paula Diniz: Pode, ele pode. A conversão do tempo de serviço é permitida até a data da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019. Ele também pode discutir na Justiça o restante dos períodos. Então, ele pode utilizar esse tempo de duas formas: para uma aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando a conversão desse tempo, ou uma discussão judicial para que ele reconheça o restante dos períodos e tenha uma aposentadoria especial com o valor melhor.