O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (17) esclarece dúvidas sobre aposentadoria especial. A advogada Karine Rezende, especialista em previdência, fala sobre o assunto.
1- William trabalha há 15 anos como técnico de enfermagem, mas já possuía registro em carteira antes de ingressar na área da saúde. Ele quer saber a partir de qual ano pode dar entrada na aposentadoria especial, em decorrência da carreira como técnico de enfermagem.
Karine Rezende: O técnico em enfermagem pode sim se aposentar pela aposentadoria especial, desde que a gente observe se ele esteve habitualmente exposto a pacientes hospitalares e equipamentos. Acontece que, com a reforma de 2019, essas pessoas não podem mais se aposentar somente com 25 anos, então entram nessa regra de transição. O que precisa verificar, senhor William, no seu caso, é se, com o tempo de atividade especial, vai ser viável transformar esse tempo [em que você trabalhou exposto a agente nocivo] em tempo comum e assim antecipar a aposentadoria, ou se você cumpre um tempo a mais para se aposentar na especial. É importante fazer o planejamento previdenciário, porque têm muitos cálculos que precisam ser feitos. No caso de totalmente especial hoje, precisa ter uma idade mínima de 60 anos. Então nesse caso, é preciso verificar se é mais viável completar os 60 anos e se o tempo dele convertido pega uma aposentadoria antecipada.