Plano odontológico

O Plano odontológico possui uma rede credenciada com cerca de 300 profissionais qualificados, que oferecem um dos melhores atendimentos na área. Sua cobertura se estende a mais de 60 procedimentos odontológicos, entre eles: restauração, tratamento de canal e gengiva (periodontia), além de cirurgias.

Os casos de ortodontia, prótese fixas, removíveis e implantes (enxertos e membranas) NÃO SÃO COBERTOS PELO PLANO

COBERTURA PLANO I
COBERTURA PLANO II
COBERTURA PLANO III

Utilização

Para iniciar o tratamento odontológico, o associado deve procurar um profissional credenciado ao Plano, através de nosso guia médico aqui ou do site da Cooperativa de Odontologistas de Pernambuco e comparecer ao consultório no dia e hora previamente marcados, levando a sua carteira do Plano de Saúde ou apresentando a sua carteira virtual e um documento de identidade.

Em caso de desistência, comunique ao dentista com antecedência de pelo menos 24 horas.

Na primeira consulta, o odontólogo fará um orçamento do tratamento a ser executado.

ATENÇÃO!

No plano odontológico do CompesaSaúde  não há coparticipação. Em casos de cobrança em algum procedimento coberto pelo plano, não pague e faça a denúncia através de nossa ouvidoria informando o nome do prestador. Acesse aqui a nossa ouvidoria.

Autorização

Antes de iniciar o tratamento odontológico, é importante solicitar autorização da Guia de Tratamento Odontológico (GTO), que é entregue pelo dentista. Para solicitar, clique aqui no site ou baixe o aplicativo do CompesaSaúde e solicite por lá. 

Atenção!

Após análise da auditoria odontológica, o Plano retornará a autorização.

Com a autorização em mãos, o associado deverá procurar o dentista responsável pela solicitação do tratamento para começar os procedimentos.

Perícia

ATENÇÃO!

Não há mais perícias odontológicas finais presenciais, que eram realizadas pelos peritos credenciados. 

A perícia é realizada através da foto dos elementos dentários a serem tratados, que serão enviadas pelo profissional credenciado para análise do auditor odontológico.

Reembolso

Só ocorrerá em procedimentos cobertos pelo plano. No caso dos procedimentos odontológicos, a Nota fiscal com descrição do procedimento odontológico, a cópia do Odontograma (ficha buco- dentária) e a Foto inicial e final do tratamento odontológico.

FORMULÁRIO DE REEMBOLSO