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Plano de Previdência: sua importância e adesão

Plano de Previdência: sua importância e adesão
UM PANORAMA SOBRE APOSENTADORIA

 

A aposentadoria chega para todo trabalhador. O que muda é a forma como ela é recebida: para alguns, é hora de descanso; para outros, de preocupação. O que a Previdência Social oferece não é suficiente para proporcionar, ao aposentado, segurança. O fator previdenciário reduz expressivamente o valor dos benefícios previdenciários, que atualmente possuem o teto máximo de aposentadoria de R$  5.189,89.

 

 

É nesse contexto que a CompesaPrev se enquadra como uma boa opção, pois sua principal finalidade é suplementar a aposentadoria da previdência social dos empregados da Compesa, que aderiram ao seu plano de benefícios, atualmente o plano de Benefício Definido (BD).

 

 

Neste plano, o Participante toma conhecimento prévio do valor estimado da suplementação paga pela Fundação, calculado através de fórmula estabelecida no regulamento do plano.

 

Na Fundação Compesa, Participante e Patrocinadora (Compesa) contribuem paritariamente, ou seja, a cada real que ao Participante contribui, a Compesa coloca outro.

 

COMO ADERIR AO PLANO DA FUNDAÇÃO COMPESA

 

O empregado da Compesa deve preencher o requerimento, disponível na Central de Relacionamento ou no site, na seção de formulários, em até 90 dias após a sua admissão para inscrever-se, sem estar sujeito à carência adicional, para ter direito aos Benefícios de Riscos (invalidez ou pensão), devendo esse pedido de inscrição ser homologado pela Fundação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que tiver sido protocolado.

 

Além de apresentar o formulário devidamente preenchido e assinado, são necessárias as cópias dos seguintes documentos:

– RG;

– CPF;

– Comprovante de Endereço;

– Certidão de Casamento, se casado; caso tenha companheira: RG e CPF da mesma ou Declaração de União Estável e mais uma comprovação de dependência (tais como: Certidão de Nascimento de filhos em comum, Comprovação de coabitação, dependência na Declaração de Imposto de Renda, dependência em Plano de Saúde, Conta Bancária conjunta, entre outros); No caso dos pais como dependentes: Certidão de Casamento, RG, CPF e comprovação de dependência econômica, Certidão de Óbito do cônjuge do dependente (se for o caso);

– Certidão dos filhos menores de 21 anos e/ou inválidos sem limite de idade. Se inválido apresentar laudo pericial;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS

– Certidão de Contagem de Tempo de Contribuição ou CNIS vínculos expedidos pelo INSS;

– Contracheque atualizado.

 

O formulário pode ser entregue na Central de Relacionamento (na sede da Fundação), pelos Correios e Malote da Compesa.

 

Joia – O ingresso ou reingresso no plano, de pessoas com idade a partir de 33 anos, está sujeito ao pagamento de uma contribuição adicional, conhecida como “joia”. Esse pagamento é opcional e confere equilíbrio ao plano, que tem característica coletiva: se não fosse assim, as pessoas que entram no plano com menos idade,  estariam contribuindo por mais tempo para uma mesma suplementação. Caso o empregado da Compesa escolha  não pagar a jóia, terá um reduto no seu benefício futuro.

 

A realização da inclusão de novos dependentes- beneficiários estará também sujeita ao pagamento ou regularização da jóia atuarial (por inscrição de novos dependentes- beneficiários) sempre que seja necessário ao equilíbrio atuarial do PLANO BD nº 02-A.

 

Maiores esclarecimentos sobre o assunto, enviar e-mail para centralderelacionamento@compesaprev.com.br ou 3366.2414/3366221/33662419