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Plano de Previdência: sua importância e adesão |
UM PANORAMA SOBRE APOSENTADORIA
A aposentadoria chega para todo trabalhador. O que muda é a forma como ela é recebida: para alguns, é hora de descanso; para outros, de preocupação. O que a Previdência Social oferece não é suficiente para proporcionar, ao aposentado, segurança. O fator previdenciário reduz expressivamente o valor dos benefícios previdenciários, que atualmente possuem o teto máximo de aposentadoria de R$ 5.189,89.
É nesse contexto que a CompesaPrev se enquadra como uma boa opção, pois sua principal finalidade é suplementar a aposentadoria da previdência social dos empregados da Compesa, que aderiram ao seu plano de benefícios, atualmente o plano de Benefício Definido (BD).
Neste plano, o Participante toma conhecimento prévio do valor estimado da suplementação paga pela Fundação, calculado através de fórmula estabelecida no regulamento do plano.
Na Fundação Compesa, Participante e Patrocinadora (Compesa) contribuem paritariamente, ou seja, a cada real que ao Participante contribui, a Compesa coloca outro.
COMO ADERIR AO PLANO DA FUNDAÇÃO COMPESA
O empregado da Compesa deve preencher o requerimento, disponível na Central de Relacionamento ou no site, na seção de formulários, em até 90 dias após a sua admissão para inscrever-se, sem estar sujeito à carência adicional, para ter direito aos Benefícios de Riscos (invalidez ou pensão), devendo esse pedido de inscrição ser homologado pela Fundação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que tiver sido protocolado.
Além de apresentar o formulário devidamente preenchido e assinado, são necessárias as cópias dos seguintes documentos: – RG; – CPF; – Comprovante de Endereço; – Certidão de Casamento, se casado; caso tenha companheira: RG e CPF da mesma ou Declaração de União Estável e mais uma comprovação de dependência (tais como: Certidão de Nascimento de filhos em comum, Comprovação de coabitação, dependência na Declaração de Imposto de Renda, dependência em Plano de Saúde, Conta Bancária conjunta, entre outros); No caso dos pais como dependentes: Certidão de Casamento, RG, CPF e comprovação de dependência econômica, Certidão de Óbito do cônjuge do dependente (se for o caso); – Certidão dos filhos menores de 21 anos e/ou inválidos sem limite de idade. Se inválido apresentar laudo pericial; – Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS – Certidão de Contagem de Tempo de Contribuição ou CNIS vínculos expedidos pelo INSS; – Contracheque atualizado.
O formulário pode ser entregue na Central de Relacionamento (na sede da Fundação), pelos Correios e Malote da Compesa.
Joia – O ingresso ou reingresso no plano, de pessoas com idade a partir de 33 anos, está sujeito ao pagamento de uma contribuição adicional, conhecida como “joia”. Esse pagamento é opcional e confere equilíbrio ao plano, que tem característica coletiva: se não fosse assim, as pessoas que entram no plano com menos idade, estariam contribuindo por mais tempo para uma mesma suplementação. Caso o empregado da Compesa escolha não pagar a jóia, terá um reduto no seu benefício futuro.
A realização da inclusão de novos dependentes- beneficiários estará também sujeita ao pagamento ou regularização da jóia atuarial (por inscrição de novos dependentes- beneficiários) sempre que seja necessário ao equilíbrio atuarial do PLANO BD nº 02-A.
Maiores esclarecimentos sobre o assunto, enviar e-mail para centralderelacionamento@compesaprev.com.br ou 3366.2414/3366221/33662419 |
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