NOVAS REGRAS DE COPARTICIPAÇÃO 2026

Informamos que no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, celebrado entre o Sindurb e a Compesa, foram definidas as seguintes alterações relativas à coparticipação:

  • Fica instituído o percentual de 15% para fins de coparticipação em cada evento de consultas, exames e terapias, para todos os planos.
  • Para as coparticipações de consultas, quanto ao limite de descontos, permanecerão as regras aplicadas atualmente, ou seja, não existe limitador para os descontos de coparticipação em consultas.
  • Além das consultas, exames e terapias também estarão sujeitos à coparticipação.
  • Somente as coparticipações referentes a exames e terapias possuem teto de cobrança. Para os limitadores de descontos mensais e não cumulativos para os meses seguintes, será observado um único grupo que abrangerá exames e terapias para ativos, aposentados e pensionistas, por grupo familiar, sendo o desconto limitado aos valores definidos abaixo, de acordo com a faixa salarial do colaborador:

Os tetos de cobrança das coparticipações de exames e terapias são os seguintes:

    • Faixas salariais 1 a 3: R$ 30,00
    • Faixas salariais 4 e 5: R$ 60,00
    • Faixas salariais 6 a 8: R$ 90,00
  • Não será cobrada coparticipação em exames solicitados durante as consultas de urgências, mas continua a cobrança de coparticipação nas consultas de urgências.

As novas regras de coparticipação serão implantadas após a realização dos ajustes necessários no sistema de informática, que deverão ocorrer a partir do segundo semestre, mas faremos previamente a divulgação de quando começará a cobrança.

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Os extratos de utilização e de coparticipação estão disponíveis na área restrita do CompesaSaúde, no site www.compesaprev.com.br, e no aplicativo do CompesaSaúde.

Ressaltamos que a cobrança das coparticipações depende do envio da fatura pelo prestador credenciado e, em geral, ocorre em até três meses após a utilização do serviço.

Se quiser saber mais sobre como funciona atualmente o sistema de coparticipação? Clique aqui.