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O advogado previdenciarista e trabalhista Ney Araújo esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande sua pergunta também para previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.
Em 28/1/2016 aposentei-me por tempo de contribuição. Continuo trabalhando e contribuindo para o INSS como celetista. Como ficam essas contribuições? Receberei esses valores no futuro? Posso parar de contribuir? O INSS indeferiu o meu pedido de reaposentação. (Mônica Rabelo).
Nossa leitora está em busca de compensação pelas contribuições efetuadas após se aposentar. Destaco que em 15/4/1994 foi extinto o denominado pecúlio. Tal instituto consistia na devolução corrigida, ao final de cada contrato, das contribuições efetivadas após a aposentação. As ações de desaposentação e reaposentação foram julgadas descabidas pelo STF. Por sua vez, não prosperaram, também, as ações requerendo a devolução ou a suspensão das contribuições posteriores à aposentadoria.