No apagar das luzes de 2019, o CNPC tenta alterar regras de governança por meio de resolução consideradas inconstitucionais, na medida em que mexem em dispositivos legais por meio de resolução, o que pode abrir precedentes perigosos, sobretudo no apagar das luzes. A primeira mudança seria no Art. 1º da CGPC 007, afirmando que as “As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e os patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, deverão observar o disposto nesta Resolução quanto à estrutura organizacional da entidade e à organização de seus planos de benefícios”. A Anapar entende que não há necessidade de alteração, pois “leva a definição das atribuições que as patrocinadoras devem seguir da estrutura para a resolução, quando já está definida na Lei 108. Se a estrutura organizacional passa a ser definida em resolução, poderão propor alterações sempre que entenderem conveniente”, afirma Cláudia Ricaldoni, diretora da regional MG/ES da Anapar e representante dos participantes no CNPC. “Não somos contrários à incorporação dos entes públicos nas entidades fechadas, mas não podemos retirar os avanços que tivemos nestes anos”, defende.
Outra proposta é o Art. 2º: ‘É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas aportar recursos em entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador”, que a Anapar considera que o texto repete o § 3º do Art. 202 da Constituição Federal e o § 1º do Art. 6º da Lei Complementar 108/2001, portanto deve ser excluído.
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