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Jurista comenta decisão do STF sobre aposentadoria especial e permanência na atividade

Em entrevista ao Revista Brasil a advogada Thaís Ridel afirma que caso o trabalhador receba aposentadoria especial, ele deverá fazer a opção

Quem tem aposentadoria especial e volta a trabalhar, ou continua a trabalhar na mesma condição de risco, pode perder o direito ao benefício da aposentadoria especial. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode afetar profissionais da saúde e de outras profissões. Para falar sobre este assunto, o Revista Brasil entrevistou a Dra. Thaís Ridel, advogada e professora de Direito Previdenciário e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).

A advogada explica que a aposentadoria especial é uma modalidade concedida a trabalhadores expostos a agentes insalubres, em atividade nociva à saúde.

Em uma grande discussão e debate, o STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção da aposentadoria, se o beneficiário continuar trabalhando na atividade especial.

Saiba mais: https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2020/06/stf-decide-que-aposentado-especial-que-volta-trabalhar-em-atividade-nociva

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