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INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida

Com a medida, pagamentos que dependem do procedimento não serão suspensos até o fim de março.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro desse ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20/01), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quando devo fazer a prova de vida?

A fé de vida deve ser cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Como fazer?

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Saiba mais: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-prorroga-interrupcao-de-bloqueio-de-beneficio-por-falta-da-prova-de-vida

ENDEREÇO

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