Valores de um ou mais vínculos empregatícios que ultrapassam teto previdenciário não são considerados para cálculo de aposentadoria
Trabalhadores que têm mais de um emprego e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos — conhecidas como contribuições concomitantes — devem ficar atentos aos valores descontados, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a soma das contribuições mensais ao INSS não deve ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. Qualquer valor excedente não será considerado no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.
Quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o calculo dos benefícios. Porém, se ele receber mais que o teto em um emprego e ainda tiver outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86 (valor que equivale a contribuição máxima).
Na prática, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil no outro deve contribuir com base em R$ 6 mil (soma das remuneraçãoes). Esses valores serão considerados para aposentadoria e benefícios.
Caso uma pessoa receba R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, deve contribuir com R$ 908,86 no primeiro e R$ 258,82 no segundo. Entretanto, se o trabalhador informar ao empregador que já atinge o teto, não haverá desconto adicional, mas esse valor extra não será considerado no cálculo futuro de benefícios.
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