INSS: já ouviu falar em contribuição concomitante? Saiba como funciona

Valores de um ou mais vínculos empregatícios que ultrapassam teto previdenciário não são considerados para cálculo de aposentadoria

Trabalhadores que têm mais de um emprego e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos — conhecidas como contribuições concomitantes — devem ficar atentos aos valores descontados, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a soma das contribuições mensais ao INSS não deve ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. Qualquer valor excedente não será considerado no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o calculo dos benefícios. Porém, se ele receber mais que o teto em um emprego e ainda tiver outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86 (valor que equivale a contribuição máxima).

Na prática, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil no outro deve contribuir com base em R$ 6 mil (soma das remuneraçãoes). Esses valores serão considerados para aposentadoria e benefícios.

Caso uma pessoa receba R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, deve contribuir com R$ 908,86 no primeiro e R$ 258,82 no segundo. Entretanto, se o trabalhador informar ao empregador que já atinge o teto, não haverá desconto adicional, mas esse valor extra não será considerado no cálculo futuro de benefícios.

Saiba mais: INSS: já ouviu falar em contribuição concomitante? Saiba como funciona (globo.com)