Benefício pode ser solicitado pela primeira vez e também é possível prorrogar prazos daqueles já autorizados
Muitos segurados estão com dúvidas sobre a concessão e prorrogação do auxílio-doença, devido à suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), provocada pela pandemia de covid-19. A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as dez perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre a perícia médica.
A prorrogação será feita automaticamente pelo INSS enquanto durar a pandemia, e o segurado recebe antecipação no valor de um salário mínimo (R$ R$ 1.045) por até três meses. O restante do valor, para aqueles com direito a mais de um salário mínimo, será pago posteriormente, após a reabertura das agências do INSS, quando serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Confira as perguntas e respostas feitas pela secretaria:
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes no site do INSS.
Saiba mais: https://noticias.r7.com/economia/inss-explica-como-pedir-auxilio-doenca-durante-pandemia-03062020