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INSS esclarece: O que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria

Entenda como funciona a contribuição ao INSS e quais são as regras para a contagem do tempo de contribuição para aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade crucial para a garantia dos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros. No entanto, muitos segurados podem se deparar com surpresas desagradáveis quando solicitam sua aposentadoria.

Isso ocorre porque nem todos os períodos de contribuição e atividades são contabilizados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O primeiro ponto a ser abordado são as atividades ou empregos que não são vinculados ao RGPS. Estas situações frequentemente causam confusão entre os segurados.

Servidores Públicos e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos são geralmente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é distinto do RGPS. Isso significa que o tempo de contribuição para a aposentadoria não é contabilizado pelo INSS, exceto em casos específicos de contagem recíproca.

A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime seja transferido para outro, desde que o segurado tenha contribuído para ambos os regimes.

Segurados Especiais

Os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar, têm regras diferenciadas. Embora esses trabalhadores não sejam obrigados a contribuir regularmente, o tempo de atividade é contado para aposentadoria, mesmo que não tenham contribuído durante todo o período.

Saiba mais: Tudo sobre Contribuição INSS e Regras de Aposentadoria (seucreditodigital.com.br)

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