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INSS define regra para antecipação de um mínimo para requerentes de auxílio-doença

Medida vale enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimento do órgão por causa da crise do novo coronavírus

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá antecipar um salário mínimo mensal (R$ 1.045) aos requerentes de auxílio-doença que estiverem na fila do benefício mediante a apresentação de atestado médico. A medida consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale enquanto durar o regime de plantão reduzido de atendimento do órgão por causa da crise do novo coronavírus.

A antecipação do valor para beneficiários de auxílio-doença foi autorizada pela mesma lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, sancionada na semana passada. De acordo com a lei, o pagamento antecipado do auxílio-doença deve ser feito durante o período máximo de três meses ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. As regras para ter acesso ao benefício, como o cumprimento da carência exigida, não foram alteradas.

“Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico”, diz a portaria. O atestado deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve estar legível e sem rasuras, e conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

Saiba  mais: https://www.infomoney.com.br/economia/inss-define-regra-para-antecipacao-de-um-minimo-para-requerentes-de-auxilio-doenca/

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