A Receita Federal, órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União, concede um prazo de até cinco anos para contribuintes que não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR), mas tiveram algum tipo de desconto, terem valores de volta. Em tais casos, o contribuinte pode recuperar o dinheiro dos últimos anos referentes.
Em 2020, os trabalhadores só poderão fazer a declaração a partir de 2016, de acordo com o ano- base 2015. A cobrança do imposto ocorre normalmente nos meses em que o declarante fez hora extra, recebeu adicional da empresa, ou trabalhou por pouco tempo em determinado emprego.
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