Embora seja isento da cobrança de imposto, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser declarado no Imposto de Renda 2024.
Quem realizou o saque em caso de demissão, doença, aposentadoria ou por outro motivo previsto na legislação que rege o Fundo deve informar o valor obtido à Receita Federal, já que assim o trabalhador consegue justificar a variação nos recursos que movimentou durante o ano.
Porém, se o trabalhador fez o resgate mas não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração de IR — ou seja, está isento de pagar Ir — não precisa fazer a declaração apenas por causa do saque.