A partir dos 65 anos, contribuintes têm isenção de IR sobre aposentadoria paga pelo INSS; mas outros rendimentos continuam sendo tributados
Dúvida do leitor: Em 2019 completei 65 anos e como já estou aposentado veio um valor no meu informe de rendimentos do INSS que declarei como isento de tributação. Em setembro de 2019 rescindi o meu contrato de trabalho. Minha dúvida é se eu também não deveria ter sido informado no meu informe de rendimentos da empresa sobre algum benefício que é isento em função de eu ter completado 65 anos.
Resposta de Valdir Amorim*:
Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos de idade. Na declaração de 2020, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.
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