Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Idade mínima para a aposentadoria vai mudar em 2025? Descubra

Ajustes progressivos alteram idade mínima e critérios para diferentes modalidades de aposentadoria

A partir de 2025, trabalhadores brasileiros enfrentarão ajustes nas regras para aposentadoria. Essas mudanças, parte do processo de adaptação à Reforma da Previdência aprovada em 2019, têm como objetivo equilibrar o sistema previdenciário diante do envelhecimento populacional e dos desafios econômicos do país.

Alterações na idade mínima

Um dos principais pontos de atenção é o aumento gradual da idade mínima para requerer a aposentadoria. Em 2025, mulheres deverão ter pelo menos 59 anos, enquanto homens precisarão atingir 64 anos. Essa progressão continuará nos próximos anos até alcançar os limites estabelecidos pela reforma: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Modalidades de aposentadoria e suas especificidades

As regras de aposentadoria vão variar de acordo com a modalidade escolhida pelo segurado. Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição sofrerá ajustes mais expressivos, algumas transições, como os pedágios de 50% e 100%, permanecerão intactas, permitindo certa flexibilização para quem já estava próximo de se aposentar.

Regra de pontos

Para quem se aposenta pela regra de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição é o critério essencial. Em 2025, as exigências são:

Saiba mais; Idade mínima para a aposentadoria vai mudar em 2025? Descubra – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro

ENDEREÇO

Endereço Sede: Rua Augusto Rodrigues, 60 - Torreão, Recife - PE, Brasil - CEP.: 52.030-215

Ouvidoria: (81) 3366-2421

Atendimento presencial:

Atendimento telefônico Central de Relacionamento: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).

Encarregado de Proteção de Dados/DPO:
Pitter Renato Tavares da Silva
Contato: dpo@compesaprev.com.br

Atendimento Sede: segunda a sexta

CNPJ: 12.585.261/0001-08