Governo define as novas regras do Auxílio-Inclusão do INSS Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) uma portaria que define as regras para o pagamento do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.
Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício —de até meio salário mínimo (R$ 550).
Além disso, para receber o novo benefício, é necessário que o solicitante seja titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso ou cessado há menos de cinco anos da data do pedido do auxílio-inclusão para deficientes, desde que a interrupção tenha ocorrido porque o segurado passou a exercer atividade remunerada.
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