Relator da ação, Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da cobrança; ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança, sobre fundos de previdência privados.
No caso, é discutida a constitucionalidade da incidência do imposto sobre herança nos fundos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Acontece que parte dos estados já cobra o ITCMD sobre estes ativos, como Minas Gerais, Paraná e Acre. O STF julga o caso, com repercussão geral, após o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), considerar a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, afirma o ministro em sua decisão.
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