ATENÇÃO! EXIGÊNCIAS PARA LIBERAÇÃO DO TESTE RÁPIDO PARA COVID-19

EXIGÊNCIAS PARA LIBERAÇÃO, PELA OPERADORA, DO TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO

A Fundação Compesa de Previdência e Assistência – CompesaPrev, administradora do “CompesaSaúde”, informa que realizou negociação com Laboratórios da Rede Credenciada, para fins de realização do Teste Rápido para detecção do Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19).  Os prestadores da rede credenciada que estão aptos a realizar os testes são:

  1. Laboratório A+
  2. Laboratório Nabuco Lopes
  3. Cerpe/Gilson Cidrim (Grupo DASA)

Mas, para realizar o teste, através da rede credenciada da Operadora, os beneficiários devem conhecer os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quais sejam:

  • A apresentação de solicitação médica;
  • Pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão)

  1. Pacientes com Síndrome Gripal (SG)

SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

  1. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Grupo II (critérios de exclusão)

  1. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  2. Indivíduos com £ 24 meses de idade;
  3. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;

d. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

A CompesaPrev Informa, ainda, que quando não houver possibilidade da realização do referido exame através da sua rede credenciada,  reembolsará o valor dispendido pelo beneficiário,   limitado a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais),  desde que haja solicitação médica fundamentada.

O beneficiário  ao realizar o Teste Rápido adquirido em Farmácia,  deverá  encaminhar para Operadora, a cópia da solicitação médica que contenha as informações descritas pela ANS (critérios acima), cópia do resultado do exame realizado e comprovante do valor  pago, para que se processe o crédito nos parâmetros atuais.

Está sendo distribuído aviso circular  com esse conteúdo. Para ter acesso clique aqui