EXIGÊNCIAS PARA LIBERAÇÃO, PELA OPERADORA, DO TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO
A Fundação Compesa de Previdência e Assistência – CompesaPrev, administradora do “CompesaSaúde”, informa que realizou negociação com Laboratórios da Rede Credenciada, para fins de realização do Teste Rápido para detecção do Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19). Os prestadores da rede credenciada que estão aptos a realizar os testes são:
- Laboratório A+
- Laboratório Nabuco Lopes
- Cerpe/Gilson Cidrim (Grupo DASA)
Mas, para realizar o teste, através da rede credenciada da Operadora, os beneficiários devem conhecer os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quais sejam:
- A apresentação de solicitação médica;
- Pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I (critérios de inclusão)
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
- Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Grupo II (critérios de exclusão)
- Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
- Indivíduos com £ 24 meses de idade;
- Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
d. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
A CompesaPrev Informa, ainda, que quando não houver possibilidade da realização do referido exame através da sua rede credenciada, reembolsará o valor dispendido pelo beneficiário, limitado a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), desde que haja solicitação médica fundamentada.
O beneficiário ao realizar o Teste Rápido adquirido em Farmácia, deverá encaminhar para Operadora, a cópia da solicitação médica que contenha as informações descritas pela ANS (critérios acima), cópia do resultado do exame realizado e comprovante do valor pago, para que se processe o crédito nos parâmetros atuais.
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