Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Atendimento telefônico: (81) 3366.2418/ (81) 3366.2434 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Atendimento pelo whatsapp: (81) 33662414 (de segunda a sexta, das 8h às 16h).
Correio eletrônico: centralderelacionamento@compesaprev.com.br.

Atendimento Posto Compesa Cruz Cabugá: (81) 3412-9035.
Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h às 13h e das 14h às 16h.

Indicação de Urgência / Emergência Rede Credenciada:(81) 9.9293.0686 / (81) 9.9725.0600 (Números disponíveis de segunda à sexta, fora do horário de atendimento. Nos sábados, domingos e feriados 24 horas.).

Exclusão do participante

EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE
 

Os usuários poderão ser excluídos do Plano  se ocorrerem os fatos a seguir. Diante deles suas garantias de cobertura cessam automaticamente.
• Se o titular solicitar sua exclusão, através do Formulário de exclusão do CompesaSaúde. Nesse caso, o requerimento deverá ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da próxima contribuição, que é no dia 10 de cada mês junto com a  carteira do Plano;
• Se comprovada fraude ou tentativa de fraude, tais como: uso do benefício por outra pessoa que não esteja caracterizada na carteira, uso do benefício pelo usuário após comunicação de extravio da carteira e/ou ceder para outro titular;

 
• Se houver inadimplência, no caso de mensalidades não pagas através de recibo ou boleto bancário. O não pagamento de qualquer mensalidade no prazo superior a sessenta (60) dias, irá resultar na exclusão automática do Plano, sem haver volta;

 
• Se comprovado casamento ou união estável de algum dependente do titular, mesmo que menor de idade.

 

Atenção!

 

• Em caso de dolo em uma das situações acima, a Patrocinadora poderá punir o titular;
• O titular que vier requerer a exclusão de algum filho agregado não poderá mais incluí-lo no Plano.

 

FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO-Clique aqui

 

A exclusão será providenciada pelo Plano  até 30 (trinta) dias após o recebimento do formulário de exclusão ou da notificação de fraude ou inadimplência.