Permanência como segurado depende de contribuições e prova de desemprego
A crise econômica do país agravada pela pandemia de Covid-19 já deixou quase 13 milhões de brasileiros sem trabalho. Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda é a interrupção das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o risco de exclusão da cobertura previdenciária.
O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) por até três anos.
O tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é chamado de período de graça.