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Demitido tem direito a benefício do INSS por até três anos

Permanência como segurado depende de contribuições e prova de desemprego

A crise econômica do país agravada pela pandemia de Covid-19 já deixou quase 13 milhões de brasileiros sem trabalho. Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda é a interrupção das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o risco de exclusão da cobertura previdenciária.

O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) por até três anos.

O tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é chamado de período de graça.

Saiba mais: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/08/demitido-tem-direito-a-beneficio-do-inss-por-ate-tres-anos.shtml

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