A partir de agora, saldo pode servir também para quem adquiriu imóvel pelo Sistema Financeiro imobiliário, com juros maiores
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) a resolução que muda as regras para uso do saldo do fundo na quitação de financiamentos imobiliários.
Na terça-feira (11), o órgão liberou o uso do FGTS para o pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), e não apenas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), como era até então.
Pelo SFI é possível adquirir mais de um imóvel, e por preços maiores que os permitidos no SFH – a resolução, no entanto, limita o uso do FGTS para propriedades de até R$ 1,5 milhão.
Saiba mais: https://noticias.r7.com/economia/conselho-amplia-uso-do-fgts-para-quitacao-de-financiamentos-13052021