Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença do INSS passaram por algumas mudanças, desde a reforma da previdência. Confira!
Com a Reforma da Previdência, várias modificações foram realizadas. Isso inclui a aposentadoria por invalidez, que deu espaço para a aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença, adora denominado como auxílio por incapacidade temporária.
Desde a reforma de 1998, com a EC 20/98, a previdência passou a incluir as pessoas com deficiência para proteção dos mais desfavorecidos. A atual ementa constitucional demonstra uma evolução, por conta da alteração das nomenclaturas, substituindo termos patogênicos como “doença” e “invalidez”.
No caso do auxílio-doença, por exemplo, entende-se que o dinheiro é destinado somente quando existe alguma doença, o que não é um fato, já que o benefício é destinado a quem possui incapacidade laboral, independente de doenças.
A invalidez está ligada à impossibilidade total de exercer alguma atividade laboral, dessa forma, o termo é substituído por “aposentadoria por incapacidade permanente”, que se mostra mais adequada para o atual cenário.