Leitor pergunta como declarar um imóvel que foi transferido para a ex-esposa; veja a resposta de Samir Choaib, advogado especialista em IR
Dúvida do leitor: Me divorciei em 2019 e no Formal de Partilha um dos imóveis ficou comigo e outro com minha ex-esposa. Os valores serão declarados pelo custo de aquisição que já constava em minha declaração. Mas, como os dois imóveis estavam na minha declaração, estou em dúvida sobre onde lançar o repasse de um dos imóveis, de R$ 430 mil. Devo baixar do meu patrimônio (“Bens e direitos”) o imóvel de R$ 430 mil, zerando a coluna 31/12/2019? E devo lançar o valor de R$ 430 mil na ficha “Pagamentos”, com o código 99, colocando o nome da minha ex-esposa, ou o correto seria lançar na ficha de “Doações”, em doações de bens, com o código 81?
Resposta de Samir Choaib*:
Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano do divórcio e da partilha devem ser incluídas as transferências de bens e direitos, sendo atribuído a cada um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros o patrimônio, conforme o que constou na decisão judicial, no acordo homologado judicialmente ou na escritura pública.